Nosso objetivo é abordar este assunto de forma simplificada, clara e didática.
Para informar e servir de orientação aos servidores que atuam no serviço público deste município e que realizam tratamento de dados. Complementando e ratificando o DECRETO Nº 7.225/2022


Para dar início ao processo divulgação de segurança de informação, precisamos que os usuários estejam cientes da importância e dos cuidados necessários, sendo imprescindível o conhecimento e ações relevantes por parte das equipes, tais como: mapeamento de dados, avaliação dos riscos, além de criar a cultura de proteção de dados na instituição.
A Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi aprovada em agosto de 2018, ela foi criada com base nos regramentos internacionais mais atuais a respeito da proteção de dados. Foi criada para regular o tratamento de dados pessoais dos cidadãos, inclusive no meios digitais, visando proteger seus direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (pessoa física). Sua aplicação se estende a qualquer pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados pessoais, online e/ou offline.
Toda a informação relacionada à pessoa Ex: nome, data de nascimento, CPF, CNH, matrícula do servidor, e-mail, endereço, telefone
Se refere a aspectos que podem levar a vulnerabilidade/fragilidade ou a discriminação do titular, Ex: tipo sanguíneo, convicção religiosa, nome social, dado genético ou biométrico, origem racial ou étnica
Um dado só é considerado efetivamente anonimizado se não permitir que, via meios técnicos e outros, se reconstrua o caminho até ‘‘descobrir’’ quem era o titular daquele dado.
É a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação Prefeitura de Farroupilha
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